Por Vanês Gomes de Lima Júnior

Foi promulgada a Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil. A nova norma estabelece que a omissão dos pais ou responsáveis no dever de prestar assistência afetiva, por meio de convivência, presença e orientação, pode gerar responsabilidade e dever de indenizar pelos danos morais e psicológicos causados à criança ou ao adolescente.

Com a mudança, o ordenamento jurídico brasileiro dá um passo importante no reconhecimento do afeto como valor jurídico. Até então, o descuido emocional e a ausência injustificada de convivência eram tratados apenas no campo ético ou moral, com raras decisões judiciais que impunham reparação. Agora o dever de afeto está expresso em lei, o que significa que não basta prover o sustento material. É preciso participar ativamente da formação emocional, moral e social dos filhos.

A nova redação do ECA acrescenta que se considera conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo. Também impõe aos pais o dever de prestar assistência afetiva, por meio de convívio ou visitação periódica que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. O texto define ainda o que se entende por assistência afetiva, abrangendo presença, atenção, escuta e apoio durante o crescimento e as dificuldades da vida.

Na prática, a norma transforma em dever jurídico o que sempre foi obrigação moral. Estar presente na vida dos filhos, acompanhar suas etapas e oferecer suporte emocional deixa de ser apenas um ideal e passa a ser exigência legal. Pais ou responsáveis que se afastam sem justificativa, ignorando a convivência e o acompanhamento afetivo, podem responder civilmente pelos danos que essa ausência causa. Trata-se de uma evolução legislativa que reflete o entendimento já consolidado nos tribunais superiores, de que o afeto é elemento indispensável ao pleno desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente.

O Superior Tribunal de Justiça, em precedentes marcantes, já havia reconhecido que o abandono afetivo pode gerar indenização. A nova lei, ao incorporar esse entendimento, confere segurança jurídica e reforça a importância da presença ativa dos pais e mães na vida dos filhos. Mais do que punir, a norma busca prevenir o rompimento dos vínculos parentais e incentivar a responsabilidade emocional.

Em nossa rotina forense, lidamos com diferentes realidades familiares. Não é incomum atender pais ou mães que se distanciaram dos filhos, acreditando que o apoio financeiro seria suficiente, assim como filhos ou responsáveis que buscam compreender e superar os efeitos desse afastamento. Em ambos os casos, o que se observa é que o abandono afetivo, ainda que silencioso, deixa marcas profundas. Crianças e adolescentes submetidos a longos períodos de ausência emocional costumam desenvolver insegurança, baixa autoestima e dificuldades de relacionamento. São consequências que ultrapassam o campo jurídico e refletem na formação afetiva e psicológica de toda a família.

A Lei nº 15.240/2025 vem reafirmar o que observamos diariamente nas famílias em conflito. A presença dos pais é insubstituível. Pai e mãe exercem papéis diferentes, mas igualmente essenciais na formação da identidade e da estabilidade emocional dos filhos. O afeto não é apenas um gesto de amor, mas um compromisso jurídico e moral com o desenvolvimento saudável das novas gerações.

Em nosso escritório, que atua com exclusividade em Direito de Família e Sucessões, acompanhamos de perto as consequências desses afastamentos e também as possibilidades de reconstrução. Muitas vezes, o primeiro passo para restabelecer o equilíbrio familiar é buscar orientação jurídica sensível e responsável. Nosso papel é auxiliar pais, mães e filhos a compreender seus direitos, cumprir seus deveres e encontrar caminhos que priorizem o diálogo, a presença e o bem-estar emocional de todos os envolvidos.

Sempre que houver dúvidas sobre guarda, convivência ou responsabilidades parentais, é importante procurar um advogado especialista em Direito de Família, que possa oferecer uma orientação segura, preventiva e humana, capaz de proteger não apenas os direitos, mas também os vínculos que sustentam uma família.